quinta-feira, 7 de abril de 2011

CONHEÇA SEUS DIREITOS: MARIA DA PENHA NÃO SE APLICA A HOMEM AGREDIDO POR ESPOSA SEGUNDO TJ/RN

O Pleno do Tribunal de Justiça resolveu durante sessão plenária de ontem, 06, o conflito de competência entre o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e o Juizado Especial do Distrito Judiciário da Zona Norte, ambos da Comarca de Natal. O conflito surgiu diante da Ação Penal que apura possível ocorrência de crime de lesão corporal e dano de uma mulher contra o seu ex-companheiro.

De acordo com o relator, desembargador Caio Alencar, como a vítima é pessoa do sexo masculino, não se pode aplicar a Lei Maria da Penha, devendo ser o Juizado Especial Criminal da Zona Norte de Natal o juízo competente para o julgamento da ação penal em questão.

Fonte: TJ/RN

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