domingo, 29 de maio de 2011

DIREITO DO CIDADÃO: PREFEITURA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ACIDENDENTE DE ALUNO DENTRO DE ESCOLA

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, julgou parcialmente procedente uma indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 50 mil contra o município de Natal . Uma criança brincava no parque infantil da Escola Municipal Djalma Maranhão, em Natal, quando se acidentou com uma manilha – ferindo-lhe os dedos da mão esquerda, tendo perdido parte dos dedos médio e anelar.

O fato aconteceu no final do ano letivo de 2002. A vítima foi encaminhada para o Pronto Socorro do Hospital Clóvis Sarinho e submetida a uma cirurgia que teve o objetivo de amenizar a lesão sofrida. De acordo com os autos o município do Natal alegou que “não há possibilidade de cumulação de danos morais com danos estéticos, bem como que é desproporcional o valor da indenização pleiteada.”

Segundo a decisão do magistrado, “não vejo como prosperar a alegação do ente público, ora réu, tendo em vista se tratar de crianças brincando com materiais de construção que estavam na área livre da escola, quando, na verdade, deveriam estar em local apropriado ou pelo menos com o devido isolamento para que as crianças não viessem a utilizá-los nas suas brincadeiras” E acrescentou, “o simples aviso aos estudantes não é a medida mais eficaz para tratar um caso como esse, ensejando, sim, a responsabilidade da escola pelo evento danoso”.

Diante do caso, a decisão considerou as circunstâncias do fato e as consequências do evento danoso. “Nesses termos, vê-se equânime e necessária a quantia aqui estabelecida a título de indenização, seja para reparar a vítima pelos traumas psicológicos e materiais sofridos, seja para desestimular novas práticas nesse sentido pelo responsável” afirmou na sentença, o juiz Cícero Martins. O processo encontra-se em grau de recurso, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.


PREFEITO JAIME ENTREGA 400 CASAS EM 2 ANOS E MEIO DE ADMINISTRAÇÃO.SERÁ QUE VAI TER CANDIDATO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES QUE VAI CHAMAR PARA COMPARAR?



O prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado, e o superintendente regional da Caixa Econômica Federal, Roberto Sérgio, realizaram na manhã do ultimo sábado (28) o sorteio dos lotes para os beneficiados da primeira etapa do Programa Minha Casa, Minha Vida no município. O evento aconteceu no teatro municipal e reuniu os vários vereadores, secretários municipais, além dos 201 beneficiados e seus familiares.

Emocionado, Jaime lembrou da infância simples, falou da importância de ter uma casa própria, e de como seu governo atua de forma democrática. “A única coisa que eu pedi a Caixa é que fizesse justiça social. Me questionaram por que alguns adversários tinham sido contemplados, mas eu não fui eleito para discriminar ninguém, seria uma mesquinharia minha discriminar alguém que precisa de uma casa por ela não ter votado em mim”, declarou.

O Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Saneamento, Paulo Emídio, informou que serão entregues ainda, nessa primeira etapa, mais 104 habitações de um total de 305. “Além do Minha Casa, Minha Vida a prefeitura está trabalhando outros programas habitacionais. Em dois anos e meio entregamos mais de 400 casas, e a nossa meta é de contabilizar 1.500 casas construídas até o final de 2012”, enfatizou.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

DIREITO DO CIDADÃO: FALTA DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO PROVOCA ACIDENTE E GERA INDENIZAÇÃO

Um casal será ressarcido com o valor de R$ 6.699,21, a título de dano material, em virtude de um acidade de trânsito envolvendo seu veículo e um ônibus coletivo no Bairro de Tirol, em Natal, no ano de 2007. Na ação, ficou comprovado que o acidente ocorreu por falta de sinalização no local , cuja responsabilidade é da Prefeitura de Natal. A sentença, que é do juiz Cícero Martins de Macedo Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, aplica ainda correção monetária e juros sobre a quantia a ser paga.

Na ação, a autora M.G.S. afirmou ser proprietária de um veículo marca Toyota Hillux, ano 1997, e que seu esposo, J.S.N., em 09 de março de 2007, trafegava normalmente com este veículo na Avenida Floriano Peixoto, no sentido Petrópolis/Centro, cruzando a Avenida Mossoró, quando foi colidido por ônibus da empresa Transflor que vinha pela Mossoró no sentido Centro/Tirol.

Informou que neste cruzamento não há sinalização de "PARE" para quem vem pela avenida Floriano Peixoto, sendo que nesta mesma avenida tem sinalização de "PARE" no sentido contrário. Esclareceu que, em 13 de março de 2007, o boletim de ocorrência nº 161407 foi concluído com parecer o qual informa que o órgão responsável pelas sinalizações infringiu o art. 90, §1º, do Código de Transito Brasileiro – CTB.

Alegou que em decorrência deste acidente de trânsito teve prejuízo patrimonial e junta três orçamentos probatórios destas alegações. Fundamentou sua pretensão na Constituição Federal, no CTB e na doutrina.

O Município de Natal, por sua vez, argumentou que a preferência naquele cruzamento, conforme legislação municipal, é de quem transita pela avenida Mossoró e não pela Floriano Peixoto, de modo que o condutor do veículo da autora deveria ter parado antes de cruzar a Mossoró e não o fez, de maneira que desobedeceu os artigos 28 e 44, do CTB.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não merece prosperar alegações de culpa exclusiva da vítima feitas pelo Município de Natal, já que não há nada nos autos que demonstre a ocorrência desta culpa exclusiva dos envolvidos capaz de excluir a responsabilidade do Município de Natal, posto que o acidente resultou também pela falta de sinalização. “Portanto, a culpa do condutor é apenas concorrente e será considerada na quantificação dos danos”, assinalou.

Segundo o magistrado, a falha de sinalização certamente foi causa adequada e suficiente, porém não única, para o evento colisão dos veículos narrados nos autos e nisto consiste a falha do serviço público a motivar responsabilização subjetiva do Município por estar demonstrada sua culpa, sendo responsável pela manutenção e fiscalização destes equipamentos de sinalização.

Ressaltou que qualquer conduta ainda que culposa do condutor que abalroou com outro veículo não suprime o dever legal de manutenção e fiscalização da sinalização por parte do Município de Natal tão pouco quebra a relação de causa entre sua omissão lesiva e o evento danoso, motivando assim a responsabilização do Município.

“Basta um exame elementar para se verificar que estão presentes todos os requisitos necessários a responsabilização subjetiva do Município de Natal pela ocorrência do acidente de trânsito narrado na inicial, a saber: a conduta danosa omissiva e culposa, na modalidade negligência, consoante art. 90, §1º, do CTB, no momento em que, como é notório, sabemos que aquele cruzamento de trânsito urbano é intenso, no centro da cidade, e não há placa de sinalização para quem vem na Floriano Peixoto no sentido Petrópolis/Centro e isto é uma situação inconcebível para uma cidade urbana e capital do Estado a qual vai, inclusive, sediar uma das chaves da Copa do Mundo 2014”, pontuou.

O juiz explicou ainda que o dano material foi comprovado através de documentos e o nexo de causalidade é inerente a situação na qual a falta de sinalização contribuiu em parte para ocorrência do acidente de trânsito. Foi negado dano moral, pois o juiz não viu estabelecida no caso lesão a direito da personalidade da autora praticado pelo Município.

"Não houve afronta a honra da autora, tampouco ficou comprovado nos autos danos psicológicos ou outra espécie de dano moral decorrentes deste evento", sentenciou. (Processo nº: 0206850-13.2007.8.20.0001)

Fonte: TJ RN


CÂMARA FEDERAL ALIVIA PENA PARA INVESTIGADOS NO CONSELHO DE ÉTICA

A Câmara aprovou ontem um projeto que permite aplicação de penas mais brandas a deputados investigados no Conselho de Ética. O colegiado poderá, por exemplo, optar por recomendar a suspensão em vez de cassação. A mudança pode beneficiar a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), sob investigação por ter aparecido em vídeo recebendo um pacote de dinheiro do delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa.

A partir de agora, o Conselho poderá optar por recomendar a punição de quem quebrou o decoro com censura, a suspensão de prerrogativas parlamentares (como realizar discursos e relatar projetos), do mandato por seis meses ou cassação. Antes, os conselheiros tinham de escolher apenas entre a absolvição ou a perda do mandato. A justificativa é que em alguns casos a cassação seria um exagero. O presidente do Conselho, José Carlos Araújo (PDT-BA), afirma que a nova regra para punição já valerá no caso de Jaqueline. Ele, no entanto, considera "improvável" que se opte por penas alternativas neste processo.

O relator, Carlos Sampaio (PSDB-SP), está com o relatório concluído e aguarda apenas a manifestação final da deputada. A apresentação do relatório está marcada para 8 de junho. A principal tese da defesa de Jaqueline é que o caso é de 2006 e, como ela não era ainda parlamentar, não poderia ser punida. Uma emenda ao projeto aprovado propunha explicitar a possibilidade de punir fatos anteriores ao mandato, mas isso foi retirado do texto final. O líder do PSOL, Chico Alencar (RJ), espera que as novas penas não sejam usadas no caso de Jaqueline. "A postura dela é de uma quebra de decoro que justifica a perda do mandato, espero que não se use essas alternativas para amenizar, para proteger quem merece ser cassado."

O projeto traz outro ponto que beneficia quem quebrar o decoro. Um simples recurso à Comissão de Constituição e Justiça passa a suspender a decisão do Conselho. Atualmente, o recurso existe, mas o efeito suspensivo não. Para a cassação ou aplicação de qualquer pena, a manifestação final continua sendo do plenário.

Fonte: Congresso em Foco


SONHO DA CASA PRÓPRIA REALIZADO PARA MAIS DE 600 FAMILÍAS EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE-RN

Neste sábado 28/05 às 8h da manhã muitas famílias vão realizar o sonho de ter sua casa própria na cidade de São Gonçalo do Amarante com o Programa Minha Casa Minha Vida, ao todo serão 600 famílias beneficiadas.

O prefeito da cidade, Jaime Calado, vai fazer o sorteio das residências no Teatro Municipal para quem passou no cadastro realizado pela Caixa Econômica Federal e que esteja incluído na primeira etapa deste programa.