quarta-feira, 18 de maio de 2011

OAB DIZ QUE FISCAL DE TRÂNSITO E FISCAL SANITÁRIO NÃO PODEM ADVOGAR

O Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deliberou em sessão realizada ontem 17/05 que as atividades de fiscal de trânsito e fiscal sanitário são incompatíveis com o exercício da advocacia, ao analisar processo questionando essa incompatibilidade. De acordo com o presidente do Órgão Especial e vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado, com essa deliberação ficam ratificadas decisões anteriores de que ocupantes de cargos nas referidas atividades fiscalizatórias, por se assemelharem a atividades com poder de polícia, não podem exercer a advocacia, conforme determina o artigo 28 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994).



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