O Subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros se manifestou pela inconstitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em parecer do dia 19 de junho deste ano encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot diz que a exigência do exame para prestar o serviço de advocacia fere o inciso XVIII no artigo 5º da Constituição, segundo o qual "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
O subprocurador afirma no parecer que "não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público".
O STF está julgando recurso extraordinário de João Antônio Volante contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região, que considerou o exame constitucional. O relator do recurso no Supremo é o ministro Marco Aurélio.
Fonte: O Globo
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