segunda-feira, 21 de março de 2011

ANULADA A ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

Decisão Interlocutória, ou seja, ainda é não decisão definitiva do mérito, mas uma decisão dentro do processo da Juíza de Direito, Maria Nivalda Neco Torquato Lopes, substituta legal da 2ª Vara Cível de São Gonçalo do Amarante-RN, declara nula a prova do Conselho Tutelar do dia 22/01/2011. A Juíza diz “... Declaro a nulidade da prova de conhecimentos elaborada pelos demandados e realizada no dia 22/01/2011, devendo ser elaborada nova prova, publicando-se edital para designação de nova data com antecedência necessária, a fim de possibilitar o chamamento de todos os interessados. Em conseqüência determino a suspensão do pleito eleitoral deflagrado para eleição dos membros do Conselho Tutelar de São Gonçalo do Amarante-RN.”

Isto que dizer que temporariamente esta anulada a eleição, mas por ser tratar de uma Decisão Interlocutória cabe Agravo, neste caso se o Agravo for interposto no tempo hábil poderá haver a eleição.

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