domingo, 13 de março de 2011

NOVELA: AGU CONTESTA DECISÃO SOBRE POSSE DE SUPLENTES DOS PARTIDOS POLITICOS


Ministra Cármen Lúcia do STF.



A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com dois recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando as decisões da ministra Cármen Lúcia que determinam a posse de suplentes dos partidos, e não das coligações, na Câmara dos Deputados. “A liminar merece ser revista, sob pena de deflagrar o caos nas casas legislativas de todo o país”, argumenta a AGU em um dos recursos. A ministra Cármen Lúcia entendeu que os efeitos das coligações partidárias terminam após as eleições e que o mandato é do partido. Entretanto, a AGU defende que as regras de investidura de suplentes produzem efeitos após as eleições e não se confundem com as normas relativas ao exercício do mandato, pautadas pela regra da fidelidade partidária. Para a AGU, a permanência do entendimento atual significaria uma “desfiguração do sistema representativo”.

Os recursos também argumentam que as liminares que dão posse aos suplentes de partido em detrimento dos suplentes da coligação, antes que a situação seja referendada pelo plenário do Supremo, podem trazer prejuízos aos cofres públicos. Segundo a AGU, isso ocorreria porque os valores destinados ao parlamentar empossado dificilmente voltarão aos cofres públicos caso o Supremo altere a decisão. “A situação preocupa pois, no âmbito federal, são atualmente 30 os titulares licenciados ou investidos em outros cargos e, em razão da decisão agravada, vem crescendo, diariamente, a quantidade de impetrações com o mesmo objetivo”, diz trecho da ação. O documento também lembra que a situação produz efeito cascata com verdadeiras “batalhas jurídicas pelas cadeiras das assembleias legislativas”.
No Rio Grande do Norte há dois casos que poderão ser afetados pela decisão da ministra. O primeiro é o do deputado Rogério Marinho (PSDB), que assumiu a vaga de Betinho Rosado (DEM), indicado secretário de Agricultura numa negociação para manter Rogério em Brasília. O tucano, que foi um dos mais votados em 2006, não conseguiu renovar o mandato no ano passado.
Outra situação que aguarda a decisão do Supremo diz respeito à a posse do vereador Fernando Lucena (PT) na vaga aberta com a eleição Hermano Morais (PMDB), eleito deputado estadual; e de Assis Oliveira (PR) no lugar de Paulo Wagner (PV), eleito deputado federal. Seguindo parecer da assessoria jurídica, o presidente da Câmara Municipal de Natal, Edivan Martins (PV) deu posse aos suplentes das coligações formadas para o pleito de 2010. O PMDB reivindicava a vaga para a suplente do partido, Rejane Ferreira.

Conflito:
Para solucionar de vez o problema, o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) protocolou, no início de fevereiro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que regulamenta a posse de deputados suplentes. Pela proposta, serão convocados os mais votados na legenda e no caso dos partidos que concorreram às eleições como coligações, quem assume a vaga é o mais votado dentro da coligação.

Segundo Caiado, a proposta deverá “colocar ordem” na questão. “Essa PEC, que protocolamos na mesa, vem ordenar isso. Para que o suplente seja o da coligação a ocupar o cargo daquele que se licenciou”. Caiado disse ainda que quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) começar a atuar nesta legislatura, a proposta será rapidamente analisada e votada para que possa seguir para votação no plenário da Casa.
Há uma divergência de interpretação entre a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal. Os deputados entendem que quem assume a vaga deixada por um parlamentar é o suplente mais votado dentro da coligação. Já a Corte interpreta que quem assume a vaga é o mais votado dentro do mesmo partido.

Fonte: Tribuna do Norte on-line de 13/03/2011

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